Perguntas Frequentes

Normalmente se traduz o histórico escolar, o diploma/certificado de conclusão e documentos pessoais como certidões de nascimento ou casamento e extratos bancários para comprovar renda. Entretanto, para saber especificamente quais documentos traduzir, você deve seguir as orientações da instituição de ensino que vai receber o aluno.

Depende muito de cada país, portanto você deve sempre consultar o Consulado ou a Embaixada do país de destino.  De modo geral, os documentos mais requisitados são: certidões de nascimento e/ou casamento, comprovantes de renda (extratos bancários, demonstrativos de pagamento ou até declaração do imposto de renda) e comprovantes de residência.

Depende de cada país, portanto você deve sempre consultar o Consulado ou a Embaixada do país de destino.  De modo geral, os documentos mais requisitados são: certidões de nascimento, casamento e óbito, todas de Inteiro Teor.

A Apostila da Haia é oriunda do tratado, conhecido como Convenção da Haia de 1961, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, e tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 125 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, o qual é aposto a um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).

O apostilamento consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento. No Brasil, estas apostilas são colocadas em cartórios autorizados. Podem ser apostilados: Escrituras públicas, Certidões do Registro Civil, Documentos empresariais, Diploma Universitário, Histórico Escolar, Traduções Juramentadas, dentre outros.

Depende do movimento do cartório autorizado.  Pode ser feito na hora ou dentro do prazo máximo de 5 dias conforme ditado pela legislação vigente. Importante observar que, dependendo das exigências do país de destino, pode ser necessário fazer a tradução juramentada dos documentos originais apostilados.

Se o seu documento foi emitido no Brasil e você irá usá-lo no exterior, o seu documento deve ser apostilado em cartório no Brasil. O apostilamento de documentos brasileiros é feito apenas no Brasil, por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é o órgão brasileiro responsável pela regulamentação da “Convenção da Apostila”, nos termos da Resolução 228/2016. Se o seu documento foi emitido no exterior e você irá usá-lo no Brasil, o seu documento deve ser apostilado no país de origem.

A apostila não tem um prazo de validade e também não influi na validade dos documentos apostilados. Ou seja, se um documento tem um determinado prazo de validade, ele não será prolongado por ter sido apostilado.

Não.  Prestamos somente o serviço de tradução.  O apostilamento é de responsabilidade do cliente.

Para o caso de países como o Canadá, Cuba e os Emirados Árabes que não são subscritores da Convenção da Haia de 1961, os documentos emitidos no Brasil devem ser primeiro legalizados no ERESP(https://www.gov.br/mre/pt-br/eresp), escritório de Representação do Itamaraty em São Paulo, Capital, e depois autenticados nos respectivos consulados/embaixadas destes países no Brasil.  Esta autenticação é conhecida como a consularização de documentos.

Traduções juramentadas são traduções oficiais emitidas por profissionais conhecidos como Tradutores Públicos ou Tradutores Juramentados e possuem fé pública. Reproduzem em português o conteúdo de um documento redigido em idioma estrangeiro, e vice-versa, para atender a fins oficiais junto a instituições públicas e/ou privadas nos países onde os documentos serão utilizados.

Somente se for uma fotocópia autenticada em cartório. A tradução juramentada de fotocópias comuns não tem nenhum valor legal.

Depende do órgão receptor, ou seja, da instituição pública ou privada que solicitou a tradução juramentada. Normalmente se faz a tradução de documentos em sua íntegra. Vale a pena você conferir com o órgão receptor se eles aceitam a tradução parcial do documento antes de tomar sua decisão.

A Tradução Juramentada não “vence”, mas perde a validade se o documento original que foi traduzido tiver prazo de validade. Por exemplo, se sua certidão de antecedentes criminais possui prazo de validade de 90 dias, a respectiva tradução juramentada terá o mesmo prazo de validade.

 Além de apostilar os documentos originais, mande apostilar a tradução juramentada também. Assim você não corre o risco da tradução ser rejeitada. Se o país onde você for usar os documentos for o Canadá, Cuba ou Emirados Árabes, mande legalizar as traduções juramentadas no ERESP (https://www.gov.br/mre/pt-br/eresp), e depois mande autenticá-las nos respectivos consulados ou embaixadas no Brasil.

Você não precisa reconhecer uma assinatura digital, pois seu uso foi aprovado legalmente para desburocratizar todos os tipos de trâmites.

A tradução juramentada digital, com assinatura digital Padrão ICP Brasil, veio para desburocratizar todos os trâmites que forem necessários.  Por isto, não vale mais a pena você solicitar uma tradução juramentada física. Uma das facilidades é que você não precisa mais mandar reconhecer a firma do tradutor público.  Outra facilidade é que você poderá imprimir quantas vias forem necessárias a custo zero.  Já com as vias físicas, a assinatura de próprio punho do tradutor precisa ser reconhecida em cartório e cada via extra tem um custo de 50% do valor atualizado da tradução na época de sua solicitação.

As traduções digitais com assinatura digital Padrão ICP Brasil são aceitas por todos os órgãos públicos e instituições públicas e privadas no Brasil.

Na hipótese de uma determinada instituição pública ou privada estrangeira exigir que a tradução juramentada seja feita no formato físico, com assinatura de próprio punho, você pagará uma taxa de 20% do valor da tradução para receber a via física, pois a via original agora é digital. Você também terá o gasto com reconhecimento de firma e despesas de Sedex para receber a tradução em sua casa.

Somente para os casos de clientes que residem fora de Bauru, SP e que precisam das vias físicas das traduções. Caso contrário, o reconhecimento de firma, bem como o apostilamento são de responsabilidade do cliente.

Sim, para casamentos, procurações e escrituras públicas, entre outros documentos que exigem fé pública. Porém, atendemos somente o município de Bauru, SP.  Para os clientes de fora, porém dentro da região de Bauru, a solicitação deste tipo de serviço será analisada caso a caso.

Sim, você pode pagar as traduções através de nosso código SWIFT.

Para forma de pagamento, consulte-nos pelo WhatsApp.

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